Aprova o Regulamento do Estatuto do Produtor e Fornecedor de Materiais Florestais da Reprodução. Revoga a Portaria n.º 136/94, de 4 de Março
Objecto
O presente regulamento aprova o estatuto do produtor e fornecedor de materiais florestais de reprodução.
Âmbito
Podem intervir na produção, colheita, acondicionamento e comercialização de materiais florestais de reprodução (MFR) quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, portadoras de carteira profissional oficialmente atribuída nos termos deste Regulamento.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
1) «Produtor de MFR» o proprietário do material de base, ou o seu representante legal;
2) «Fornecedor de MFR» qualquer entidade, singular ou colectiva, pública ou privada, que, devidamente licenciada para o efeito, desempenhe a título profissional, pelo menos, uma das seguintes actividades relacionadas com MFR: produção, colheita, acondicionamento, conservação ou embalagem e, por inerência, comercialização.
Espécies e categorias
A carteira profissional é atribuída para uma espécie ou conjunto de espécies, para uma ou para um conjunto das seguintes categorias:
1.ª Produtor ou fornecedor de MFR da categoria «seleccionada»;
2.ª Produtor ou fornecedor de MFR da categoria «controlada».
Carteira profissional
Obrigações do produtor e fornecedor de MFR