- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos reembolsáveis, com período de carência, e prémios de realização, nos termos do anexo C.
- 2 -No que respeita à formação profissional, o incentivo a conceder decorre da legislação que regulamenta os apoios do Fundo Social Europeu, nos termos do qual se estabelecem os mecanismos de financiamento desta componente.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Em complemento aos incentivos identificados no n.º 1, os projectos aprovados poderão beneficiar de uma co-intervenção de capital de risco.
Artigo 11.º — Incentivos
Vigente desde: 22/07/2002
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Em vigor desde 22/07/2002