Altera o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), aprovado pela Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto
Selecção dos projectos
Os projectos serão seleccionados com base na valia económica do projecto calculada nos termos da metodologia definida no anexo B.
Financiamento dos projectos
Incentivos
Projectos de regime contratual
Apresentação de candidaturas
Processo de decisão
Obrigações dos promotores
Acompanhamento e controlo
Resolução do contrato
ANEXO A
Situação económica e financeira equilibrada e cobertura do projecto por capitais próprios
((CPe + CPp)/(ALe + Ip)) x 100
ou
(CPp/Ip) x 100
em que:
CPe - conforme definido no n.º 2 anterior;
CPp - capitais próprios do projecto, incluindo novos suprimentos que não excedam um terço daqueles, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à conclusão material e financeira do projecto;
ALe - conforme definido no n.º 2 anterior;
Ip - Montante do investimento elegível do projecto.
ANEXO B
Metodologia para a determinação da valia económica dos projectos sujeitos ao presente Regulamento
IR = (Valor actualizado de (RG + RF) do projecto/Valor actualizado da despesa elegível (DE)) x 100
em que:
RG constitui uma medida do contributo do projecto para o rendimento interno da economia, consistindo na soma dos custos com pessoal, resultado antes de impostos, assim como os juros pagos a instituições financeiras;
RF consiste no valor previsto para o resultado tributável em matéria de IRC, calculado após a introdução de todas as correcções à matéria colectável pela lei.
ANEXO C
Metodologia para cálculo do incentivo
1.º
Modalidades de apoio
8.º-A
Condições do financiamento do POE
A componente do financiamento dos projectos assegurada pelo POE, nos termos do artigo 10.º-A do Regulamento, deverá obedecer às seguintes condições:
9.º
Avaliação do desempenho
(ver fórmula no documento original)
10.º
Prémio de realização
P = 100%, se D >= 2;
P = 50% x D, se 1 =<D<2;
P = 200% x D - 150%, se 0,75 =<D<1;
P = 0, se D<0,75.