- 1 -...
- 2 -...
- a)Corresponder a um investimento elegível superior a (euro) 25000000;
- b)...
- 3 -...
- 4 -Por despacho do Ministro da Economia, poderá o processo geral de decisão do SIME no âmbito do regime contratual ser adaptado, casuisticamente, por forma a contemplar as respectivas especificidades.
- 5 -...
Artigo 12.º — Projectos de regime contratual
Vigente desde: 22/07/2002
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Em vigor desde 22/07/2002