Altera a Portaria n.º 1093/2000, de 16 de Novembro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 3.6: Promoção de Novos Mercados e Qualificação de Produtos Florestais, do Programa Agro
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São consideradas elegíveis as despesas com a contratação de serviços e com a amortização de materiais e equipamentos necessários à execução dos investimentos elegíveis.
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O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de Junho de 2001.