A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas, abreviadamente designada CIFE, do InCI, I. P., passa a ter a seguinte composição:
- a)Um representante do Governo Regional da Madeira ou de um organismo autónomo com funções no âmbito das obras públicas e particulares;
- b)Um representante do Governo Regional dos Açores ou de um organismo autónomo com funções no âmbito das obras públicas e particulares;
- c)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- d)Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
- e)Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- f)Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
- g)Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
- h)Um representante do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P.;
- i)Um representante do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.;
- j)Um representante da Rede Ferroviária Nacional, E. P. E. - REFER, E. P. E.;
- l)Um representante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;
- m)Um representante da Parque Escolar, E. P. E.;
- n)Um representante da Associação de Empresas de Construção de Obras Públicas;
- o)Um representante da Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas;
- p)Um representante da Associação dos Industriais da Construção Civil de Obras Públicas;
- q)Um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios;
- r)Um representante da Associação Portuguesa de Comerciantes de Materiais da Construção;
- s)Um representante da Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal;
- t)(Revogada.)
- u)Um representante da Associação Nacional das Empresas Metalúrgicas e Electromecânicas;
- v)Um representante da Associação Portuguesa dos Industriais de Engenharia Energética.