Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., na qualidade de unidade ministerial de compras
Objeto
Entidades compradoras
Ficam abrangidas pelo regime constante da presente Portaria:
Âmbito
Sucessão de regimes
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 7 de fevereiro de 2013.
ANEXO
Lista a que se refere o n.º 2 do art.º 1.º
(ver documento original)