A escala de equivalência a considerar para determinação da capitação do agregado familiar do titular da Prestação Social para a Inclusão, relevante para apuramento do limiar do complemento, prevista no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é a seguinte:
- a)Por titular da prestação: 1;
- b)Por cada adulto além do(s) titular(es): 0,7;
- c)Por cada menor não titular: 0,5.