- 1 -Os pedidos de licenciamento ou de emissão da declaração de conformidade dos laboratórios de anatomia patológica, para além dos elementos instrutórios constantes do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)No caso das unidades privadas, certidão atualizada do registo comercial, ou código de acesso à certidão permanente de pessoa coletiva, ou, no caso de pessoa singular, cópia do cartão do cidadão;
- b)No caso das IPSS, declaração de inscrição como IPSS, emitida pela segurança social;
- c)Relação nominal do pessoal que integra a unidade ou, conforme aplicável, declaração de compromisso de entrega da relação nominal do pessoal, respetivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais e cópias das respetivas cédulas ou carteiras profissionais, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da licença de funcionamento;
- d)Memória descritiva e justificativa e telas finais dos projetos de arquitetura, instalações e equipamentos elétricos, instalações e equipamentos mecânicos, instalações e equipamentos de águas e esgotos e instalação da rede de gases medicinais;
- e)Parecer favorável das medidas de autoproteção, ou comprovativo deste pedido, emitido pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- f)Relatório da última inspeção regular dentro do prazo legal ou documento comprovativo do pedido, seguindo os critérios estabelecidos no Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios;
- g)(Revogada.)
- h)Autorização de utilização para comércio ou serviços ou outra finalidade mais específica, emitida pela câmara municipal competente ou documento(s) equivalente(s), nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O laboratório que pretenda praticar nas instalações licenciadas outras valências, para além das constantes na licença de funcionamento, deve apresentar requerimento de averbamento por via eletrónica, à entidade competente para o licenciamento, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação do laboratório;
- b)Tipo de valência cujo licenciamento pretende obter;
- c)Indicação da qualificação do pessoal que irá trabalhar em cada valência;
- d)Indicação do equipamento a instalar, caso aplicável;
- e)Projeto atualizado de arquitetura e das especialidades das instalações em que irá funcionar.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2025
Portaria n.º 175/2025/1 - 1.ª Série(11/04/2025)
Original