Regulamenta o regime excecional de atualização extraordinária do preço dos contratos, com duração plurianual, em resultado do impacto da atualização da remuneração mínima mensal garantida para 2026.
Objeto
A presente portaria estabelece o âmbito, circuito, prazos, procedimento e termos da autorização para a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços prevista no Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro.
Âmbito
São abrangidos pela presente portaria os contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2026 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2026, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, que procede à atualização da RMMG para 2026, não expectáveis, respetivamente, à data de celebração do contrato ou de apresentação da proposta.
Requerimento de atualização extraordinária do preço
Análise do requerimento
A entidade adjudicante procede à análise e à verificação dos pressupostos do requerimento previstos no artigo anterior, de forma fundamentada, no prazo máximo de 10 dias úteis e submete, neste prazo, concluída a instrução do processo, aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial, para efeitos de autorização da atualização extraordinária do preço do contrato, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026.
Competência para autorização, prazo e produção de efeitos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 18 de fevereiro de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 23 de janeiro de 2026.
119947715