- 1 -...
- 2 -O pagamento dos prémios referentes aos dois concursos, de sábado e de segunda-feira, é processado numa única ordem de pagamento.
- 3 -(Corpo do actual n.º 2.)
- a)...
- b)Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;
- c)...
- 4 -Os prémios inferiores a 100000$00 - salvo nos casos de acumulação com prémios superiores no mesmo bilhete - são postos a pagamento a partir do 5.º dia e até 90 dias após a data da realização do sorteio do 2.º concurso da semana a que respeitam.
- 5 -(Actual n.º 4.)
- 6 -O direito aos prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data da realização do sorteio do 2.º concurso da semana a que respeitam.
- 7 -(Actual n.º 6.)
- 8 -(Actual n.º 7.)
- 9 -As ordens de pagamento correspondentes a prémios atribuídos a apostas inscritas em bilhetes de «5 semanas» são processadas em simultâneo com as ordens de pagamento da semana a que os prémios dizem respeito.
- 10 -(Actual n.º 9.)
- 11 -(Actual n.º 10.)
- 12 -(Actual n.º 11.)
- 13 -(Actual n.º 12.)
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 04/02/1997
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Em vigor desde 04/02/1997