- 1 -É proibida a demolição ou alteração de chaminés, platibandas, gradeamentos, ferragens, cantarias, azulejos ou quaisquer outros pormenores de qualidade.
- 2 -Nos restauros deve procurar-se recuperar os pormenores de qualidade deteriorados.
- 3 -É proibida a pintura ou caiação de cantarias existentes.
Artigo 13.º — Pormenores de qualidade
Vigente desde: 15/09/1993
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Em vigor desde 15/09/1993