O presente Regulamento deve ser revisto, no máximo, de cinco em cinco anos.
Em anexo, e fazendo parte integrante deste Regulamento, junta-se planta síntese.
(ver documento original)
O presente Regulamento deve ser revisto, no máximo, de cinco em cinco anos.
Em anexo, e fazendo parte integrante deste Regulamento, junta-se planta síntese.
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Em vigor desde 15/09/1993