- 1 -O reconhecimento do direito à pensão de invalidez ou de velhice depende de o beneficiário apresentar, conjuntamente com o requerimento da pensão, declaração comprovativa da profissão exercida na indústria das pedreiras, em modelo a aprovar por despacho do Diretor-Geral da Segurança Social.
- 2 -A declaração prevista no número anterior, devidamente assinada pelo trabalhador e pela entidade ou entidades empregadoras nos termos legais, contém, obrigatoriamente, a identificação destes, bem como a indicação dos períodos de trabalho, respetiva profissão e entidade ou entidades empregadoras para as quais desempenhou as profissões previstas no artigo anterior.
Artigo 3.º — Certificação da atividade profissional
Vigente desde: 25/03/2019
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