- 1 -As unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional são tecnicamente dirigidas por profissional de saúde devidamente habilitado, respetivamente fisioterapeuta, terapeuta da fala e terapeuta ocupacional.
- 2 -As atividades das unidades de fisioterapia, terapia da fala e saúde ocupacional implicam a presença física do responsável técnico, por um período não inferior a quatro horas diárias, de forma a garantir a qualidade dos tratamentos e a supervisão da atividade realizada, devendo ser substituído nos seus impedimentos e ausências por um profissional qualificado com formação equivalente.
- 3 -Em caso de impedimento ou cessação permanente de funções do responsável técnico, deve ser promovida a sua substituição no prazo máximo de 30 dias, com comunicação da substituição à entidade competente.
- 4 -É da responsabilidade do responsável técnico:
- a)Designar, de entre os profissionais com qualificação equivalente à sua, o seu substituto durante as suas ausências ou impedimentos, em respeito pelas regras constantes do regulamento interno;
- b)Zelar pela qualidade dos cuidados prestados, tendo em particular atenção os programas de garantia da qualidade, incluindo o controlo de infeção;
- c)Garantir a formação contínua do pessoal técnico da unidade;
- d)Supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas quanto à estratégia terapêutica dos doentes e ao controlo clínico;
- e)Aprovar os protocolos técnicos e terapêuticos e zelar pelo seu cumprimento;
- f)Colaborar na definição das normas referentes à proteção da saúde e à segurança do pessoal, bem como respeitar as especificações referentes à proteção do ambiente e da saúde pública e zelar pelo seu cumprimento;
- g)Garantir a idoneidade e a qualificação técnica dos profissionais adequada ao desempenho da atividade;
- h)Aprovar o procedimento de emergência médica e assegurar a sua divulgação.
Artigo 15.º — Direção das unidades de fisioterapia, terapia da fala e terapia ocupacional
Vigente desde: 11/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2024