- 1 -Para efeito da promoção e garantia de qualidade das unidades de medicina física e de reabilitação são considerados os requisitos e exigências constantes do manual de boas práticas.
- 2 -Para efeito da promoção e garantia de qualidade das unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional são considerados os requisitos e exigências constantes no manual de boas práticas e outras normas aplicáveis.
- 3 -O manual de boas práticas referido nos números anteriores é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 4.º — Manual de boas práticas
Vigente desde: 11/03/2024
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Em vigor desde 11/03/2024