- 1 -Nas unidades de medicina física e de reabilitação, fisioterapia, terapia da fala e terapia ocupacional devem ser colocados, em local bem visível do público, a certidão de registo do estabelecimento na Entidade Reguladora da Saúde (ERS), a licença de funcionamento ou a declaração de conformidade, o horário de funcionamento, o nome do diretor clínico/diretor técnico e, quando a unidade esteja integrada num estabelecimento com várias tipologias e ou serviços, do diretor de serviço, a referência à existência de regulamento interno, os procedimentos a adotar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.
- 2 -Deve também ser afixada em local bem visível, ou disponibilizada para consulta no local, informação relativa aos acordos e convenções para a prestação de cuidados de saúde aplicáveis à unidade em causa, bem como os respetivos âmbitos.
- 3 -As unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional devem adotar uma designação que não seja suscetível de induzir o utente em erro quanto à natureza do estabelecimento e à tipologia de cuidados de saúde aí prestados, sendo-lhes, designadamente, vedada a utilização de expressões como "medicina física e de reabilitação" ou "clínica".
Artigo 5.º — Informação aos utentes
Vigente desde: 11/03/2024
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Em vigor desde 11/03/2024