- 1 -Ao apoio a conceder nos termos do n.º 2 do artigo anterior aplica-se o regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio estabelecido pela Portaria n.º 73-A/2018, de 12 de março.
- 2 -São elegíveis para o presente apoio as explorações agrícolas onde se tenham verificado danos superiores a 30 % do potencial agrícola, confirmado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, localizadas nas freguesias identificadas no anexo à presente Portaria.
- 3 -O montante global do apoio disponível é o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho n.º 2679-A/2018, de 13 de março, no qual participa.
- 4 -Aplicam-se ao presente apoio as regras constantes dos artigos 2.º a 4.º do Despacho n.º 2679-A/2018, de 13 de março, referindo-se à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte todas as menções feitas naquele Despacho à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 28/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2018