- 1 -As entidades responsáveis pela gestão da presente medida de apoio são o Instituto do Turismo de Portugal (ITP), para os projectos dirigidos ao sector do turismo, e o ICEP Portugal (ICEP), para os restantes projectos.
- 2 -O GPF é a entidade competente para os projectos de formação profissional e para as componentes de formação profissional associadas a outros projectos.
- 3 -O NEPE é a entidade à qual compete propor ao ICEP as linhas de orientação estratégica, metodologias e formas de acção referentes à promoção externa de bens e serviços, com exclusão do sector do turismo.
Artigo 13.º — Entidades gestoras
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006