- 1 -Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adoptados, o acompanhamento e a verificação da execução do projecto serão efectuados com base nos seguintes documentos:
- a)A verificação física do projecto tem por base relatórios de execução do projecto, a apresentar pelas entidades beneficiárias;
- b)A verificação financeira do projecto terá por base uma declaração de despesa do investimento realizado, apresentada pelo promotor e certificada por um revisor oficial de contas, através da qual se confirmam as despesas de investimento ocorridas, que os documentos comprovativos daquelas se encontram correctamente lançados na contabilidade e que o incentivo foi contabilizado de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade.
- 2 -No âmbito do acompanhamento da execução dos projectos, compete às entidades gestoras assegurar a adequação do perfil das empresas envolvidas nas acções a realizar no âmbito dos projectos, aos objectivos visados.
- 3 -No caso de projectos ou componentes de formação profissional associadas a outros projectos, o acompanhamento e a verificação da execução dos mesmos são assegurados pelo GPF.
- 4 -O controlo e a fiscalização dos projectos são assegurados através de auditorias promovidas pelo gestor do PRIME.
Artigo 18.º — Acompanhamento, controlo e fiscalização
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006