As entidades beneficiárias do projecto incluídas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º devem, à data da apresentação da candidatura, cumprir as seguintes condições:
- a)Encontrar-se legalmente constituídas;
- b)Possuir estruturas organizacionais adequadas às exigências do projecto;
- c)Ter a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras de incentivos;
- d)Dispor de contabilidade organizada nos termos legais aplicáveis;
- e)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada através da demonstração de uma situação líquida positiva, com base no balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura ou em balanço intercalar reportado a data posterior, desde que anterior à data de candidatura e legalmente certificado por um revisor oficial de contas;
- f)Quando existam investimentos em formação profissional, cumprir todas as regras estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios do FSE.