- 1 -Constituem condições de elegibilidade dos projectos:
- a)Contribuir para a consecução dos objectivos de política económica, designadamente no que se refere à promoção da internacionalização da economia portuguesa e da imagem de Portugal;
- b)Enquadrar-se na estratégia de promoção externa definida pelas entidades gestoras, em consonância com as linhas de orientação de política económica, designadamente no que se refere aos mercados alvo, às abordagens sectoriais e à tipologia de actuações previstas;
- c)Não incluir despesas anteriores à data de apresentação da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, desde que realizados há menos de um ano;
- d)Ter uma duração máxima de dois anos a contar da data do início do investimento, excepto em casos devidamente justificados e autorizados pelo Ministro da Economia e da Inovação;
- e)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- f)Quando existam investimentos em formação profissional, cumprir todas as regras estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios do FSE.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, constitui condição de elegibilidade dos projectos a apresentação de um plano de divulgação do conhecimento e dos resultados obtidos através do projecto que garanta a não exclusão de nenhum potencial destinatário que possa ter interesse nos efeitos do projecto.
- 3 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1, compete ao Núcleo Empresarial de Promoção Externa (NEPE) propor ao ICEP linhas de orientação estratégica, metodologias e formas de acção referentes à promoção externa de bens e serviços, com exclusão do sector do turismo.
- 4 -Nos termos da alínea d) do n.º 1, os projectos deverão ter o seu início no prazo de seis meses após a data de notificação da concessão do apoio, após o qual caduca a decisão de concessão do apoio, salvo em casos não imputáveis à entidade beneficiária, desde que previamente justificados e aceites pela entidade gestora.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade do projecto
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006