- 1 -Os organismos coordenadores responsáveis pela operacionalização do presente Sistema de Incentivos são:
- a)A API - Agência Portuguesa para o Investimento, para os projectos de investimento definidos de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro;
- b)O ITP - Instituto do Turismo de Portugal, para os restantes projectos do sector do turismo;
- c)O IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, para os restantes projectos.
- 2 -A AdI - Agência de Inovação é a entidade técnica especializada a quem competirá a emissão de pareceres, podendo recorrer a peritos e entidades externos para efeitos da avaliação técnico-científica dos projectos.
Artigo 12.º — Organismos gestores
Vigente desde: 24/01/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2006