- 1 -Compete aos organismos coordenadores analisar as candidaturas e efectuar o acompanhamento e controlo da execução dos projectos.
- 2 -No âmbito das competências definidas no número anterior, aos organismos coordenadores caberá, nomeadamente:
- a)Verificar as condições de elegibilidade dos promotores e dos projectos;
- b)Analisar as candidaturas na sua globalidade e emitir pareceres sobre os incentivos a atribuir;
- c)A preparação da proposta de decisão da candidatura, a submeter à unidade de gestão, que integrará o parecer da entidade técnica especializada;
- d)Notificar os promotores das decisões, elaborar os contratos de incentivos e proceder ao seu envio ao promotor;
- e)Acompanhar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos;
- f)Elaborar as propostas de encerramento técnico e financeiro dos projectos.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 24/01/2006
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