Em conformidade com o referido no artigo anterior, o valor da comparticipação financeira pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, para o ano de 2020, é o constante das tabelas dos anexos i e ii da presente portaria.
Artigo 2.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 06/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2020