Em tudo o que se relaciona com o regime da cooperação, designadamente no que respeita ao funcionamento das respostas sociais e obrigações da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas e CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL, aplica-se o disposto no Compromisso de Cooperação de 2019-2020.
Artigo 5.º — Disposição subsidiária
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020