- 1 -Cabe à unidade de gestão do PRIME, no prazo de 10 dias úteis após a data da recepção do parecer do organismo coordenador, emitir proposta de decisão sobre as candidaturas a submeter pelo gestor do PRIME ao Ministro da Economia e da Inovação.
- 2 -A decisão relativa ao pedido de concessão do incentivo é notificada ao promotor pelos organismos coordenadores.
- 3 -Os promotores de projectos que sejam considerados não elegíveis ou elegíveis não seleccionados pela unidade de gestão poderão apresentar alegações contrárias no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da notificação.
- 4 -O projecto que, em resultado de reapreciação da candidatura ao abrigo do número anterior, venha a ser pontuado com uma VE que lhe teria permitido a sua inclusão no conjunto dos projectos seleccionados é considerado seleccionado e apoiado no âmbito da fase a que se apresentou.
Artigo 16.º — Processo de decisão
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006