Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Executar o projecto nos termos e nos prazos fixados no contrato de concessão de incentivos;
- b)Cumprir as obrigações legais, designadamente de natureza fiscal;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados pelas entidades com competências para acompanhamento, controlo e fiscalização;
- d)Comunicar às entidades gestoras as alterações ou ocorrências relevantes e que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;
- e)Manter a situação regularizada perante as entidades pagadoras do incentivo;
- f)Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- g)Organizar e manter na empresa, em dossier específico, todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações e declarações prestadas na candidatura e de fundamentar as opções de investimento apresentadas, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos;
- h)Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentados.