- 1 -Os projectos de investimento devem:
- a)Envolver a valorização de produtos ou serviços transaccionáveis;
- b)Ser sustentados por um plano de acção para o período de execução dos projectos devidamente fundamentado;
- c)Ter um investimento mínimo elegível de (euro) 10000, sem aplicação dos limites previstos no anexo B do presente Regulamento;
- d)Não incluir despesas anteriores à data de candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, desde que realizados há menos de um ano;
- e)Ter uma duração máxima de execução de 18 meses a contar da data do início do investimento, podendo ser prorrogados por um prazo máximo de 6 meses em casos devidamente justificados e autorizados pelo Ministro da Economia e da Inovação;
- f)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto.
- 2 -Em cada fase de selecção, cada promotor apenas poderá apresentar um projecto.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade do projecto
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006