- 1 -Serão consideradas elegíveis as despesas com alugueres, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação específica relacionadas com a promoção internacional, com exclusão das despesas de funcionamento da empresa relacionadas com actividades de tipo periódico ou contínuo, e que se enquadrem no âmbito das seguintes acções:
- a)Acções de prospecção e presença em mercados externos, designadamente:
- i)Prospecção de mercados;
- ii)Participação em concursos internacionais;
- iii)Participação em certames internacionais nos mercados externos;
- iv)Acções de promoção e contacto directo com a procura internacional;
- b)Acções de marketing internacional, designadamente:
- i)Concepção e elaboração de material promocional e informativo;
- ii)Concepção de programas de marketing internacional.
- a)Acções de prospecção e presença em mercados externos, designadamente:
- 2 -Constituem igualmente despesas elegíveis dos projectos os custos com a intervenção dos revisores oficiais de contas no âmbito da comprovação de execução financeira dos projectos, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º
- 3 -As despesas a apoiar serão objecto de uma análise de adequação e razoabilidade, nos termos das regras e dos limites definidos no anexo B do presente Regulamento.
- 4 -Para a determinação do valor das despesas de investimento comparticipáveis, é deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sempre que o promotor do projecto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 24/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2006