- 1 -Os projectos são seleccionados de acordo com a valorização nos seguintes critérios:
- a)Critério A - carácter inovador e consistência do projecto, avaliado de acordo com os seguintes factores:
- i)Abordagem consistente do mercado através de actuações estruturadas e complementares;
- ii)Conhecimento prévio dos mercados alvo ou desenvolvimento de acções de prospecção nesses mercados no âmbito do projecto;
- iii)Carácter inovador das iniciativas constantes do projecto;
- b)Critério B - diversificação e prioridade dos mercados alvo, avaliado de acordo com os seguintes factores:
- i)Acesso a novos mercados;
- ii)Acesso a segmentos de mercado não tradicionais;
- iii)Aposta em mercados prioritários ou de proximidade;
- c)Critério C - diferenciação e posicionamento na cadeia de valor, avaliado de acordo com os seguintes factores:
- i)Desenvolvimento próprio de novas soluções ou novos produtos;
- ii)Marca e ou colecções próprias ou enquadramento em marcas de carácter sectorial ou regional;
- iii)Progressão na cadeia de valor.
- a)Critério A - carácter inovador e consistência do projecto, avaliado de acordo com os seguintes factores:
- 2 -Para efeitos do número anterior, cada critério é pontuado de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos - critério com valorização nos três factores;
75 pontos - critério com valorização em dois factores;
50 pontos - critério com valorização apenas em um dos factores;
0 pontos - critério sem qualquer factor valorado.
- 3 -A pontuação final (PF) do projecto é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
PF = 0,40A + 0,30B + 0,30C
- 4 -Não são elegíveis os projectos que obtenham pontuação positiva apenas num dos critérios.
Artigo 9.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 24/01/2006
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