As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico, podendo, ainda, no mesmo formato, ser apresentadas nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia e da Inovação, que as recepcionarão e verificarão se contêm as informações e documentos exigidos, disponibilizando-as, de seguida, às respectivas entidades gestoras.
Artigo 8.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006