Ficam isentas de autorização prévia as alterações aos programas operacionais para o ano em curso previstas no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, na sua redação atual, ou no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, que sejam motivadas por perturbações de mercado resultantes da pandemia COVID-19, podendo as mesmas ser executadas após a apresentação do respetivo pedido, sem prejuízo da decisão de aprovação referida no n.º 7 do mesmo artigo.
Artigo 2.º — Alterações aos programas operacionais
Vigente desde: 06/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/04/2020