Para além dos produtos previstos no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, na sua redação atual, ou no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, são elegíveis no âmbito da ação 6.1, «Retiradas do mercado», os produtos «Framboesa», «Mirtilo», «Amora» e «Morango», com os seguintes montantes máximos de apoio:
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