A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos programas operacionais em execução no ano de 2020.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 6 de abril de 2020.
113168262
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos programas operacionais em execução no ano de 2020.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 6 de abril de 2020.
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Em vigor desde 06/04/2020