- 1 -A abertura dos concursos de habilitação ao grau de consultor de saúde pública é da competência do Ministro da Saúde, podendo ser delegada no director-geral dos Cuidados de Saúde Primários.
- 2 -Para os concursos de habilitação ao grau de consultor de saúde pública há uma única época anual.
- 3 -A abertura dos concursos de provimento, mediante proposta do órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde em que se verifiquem as vagas a preencher, é da competência do Ministro da Saúde, podendo ser delegada no director-geral dos Cuidados de Saúde Primários.
Artigo 3.º — Autorização para a abertura dos concursos
Vigente desde: 27/08/1991
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Em vigor desde 27/08/1991