- 1 -A selecção dos candidatos é feita por prestação de provas públicas, que constam, sucessivamente, de:
- a)Discussão dos curricula profissionais;
- b)Apresentação e discussão de um trabalho de investigação numa das áreas profissionais específicas de intervenção:
Administração de saúde;
Epidemiologia;
Nutrição;
Saúde ocupacional;
Saúde ambiental;
Saúde escolar;
ou versando qualquer outro tema relacionado com a saúde da comunidade no âmbito dos cuidados de saúde primários.
- 2 -A realização das provas e a discussão dos curricula são feitas de acordo com o estabelecido nos artigos 31.º e 32.º
- 3 -A avaliação curricular é feita de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 35.º
- 4 -A apresentação do trabalho de investigação, para a qual o candidato dispõe de trinta minutos, tem lugar após a conclusão da discussão de todos os curricula, nunca excedendo o prazo de oito dias, e a sua discussão deve ser feita pelo menos por dois elementos do júri, cada um dos quais dispondo de quinze minutos.
- 5 -Se na discussão intervierem todos os membros do júri, cada um deles dispõe de dez minutos.
- 6 -Cada candidato dispõe também, conforme o caso, de quinze ou dez minutos para responder a cada um dos arguentes.
- 7 -Após a apresentação e discussão, o trabalho de investigação é classificado por cada um dos membros do júri numa escala de 0 a 20 valores.
- 8 -Na valorização do trabalho de investigação são critérios fundamentais, a ter em conta por cada um dos membros do júri, na base de uma escala de 0 a 20 valores, e de acordo com a seguinte valorização ponderada:
... Percentagem
- a)Importância para os serviços ... 35
- b)Metodologia e interesse científicos ... 35
- c)Originalidade ... 20
- d)Apresentação ... 10
- 9 -A classificação final do trabalho de investigação de cada candidato resulta da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri, depois de ponderadas nos termos do número anterior, com aproximação às décimas.
- 10 -A classificação final de cada candidato obedece à seguinte valorização ponderada, com aproximação às décimas e tendo em conta o estabelecido no artigo 21.º:
... Percentagem
- a)Classificação final obtida na avaliação curricular ... 65
- b)Classificação final do trabalho de investigação ... 35
- 11 -Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação final obtida nos termos do número anterior.
Artigo 41.º — Selecção dos candidatos, classificação final e ordenação do concurso de provimento de chefe de serviço de saúde pública
Vigente desde: 27/08/1991
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