De harmonia com a actualização referida no artigo anterior, o valor da comparticipação financeira pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, para o ano de 2007, é o constante das tabelas dos anexos i e ii à presente portaria que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 08/08/2007
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Em vigor desde 08/08/2007