Procede à actualização, para o ano de 2007, da comparticipação financeira da segurança social
Objecto
Comparticipação financeira
De harmonia com a actualização referida no artigo anterior, o valor da comparticipação financeira pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, para o ano de 2007, é o constante das tabelas dos anexos i e ii à presente portaria que dela fazem parte integrante.
Situações especiais de comparticipação financeira
Actualização da comparticipação financeira dos acordos de cooperação que carecem de homologação
Apoio financeiro às instituições ao abrigo das normas xxx e xxxi do Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril
Disposição subsidiária
Em tudo o que se relaciona com o regime da cooperação, designadamente, no que respeita ao funcionamento das respostas sociais e obrigações da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, União das Misericórdias Portuguesas e União das Mutualidades Portuguesas, aplica-se o disposto nos Protocolos de Cooperação de 2006.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 19 de Julho de 2007.
ANEXO I
Comparticipação financeira
(ver documento original)
ANEXO II
Comparticipação financeira respeitante a acordos celebrados ao abrigo do principio da diferenciação positiva
(ver documento original)