- 1 -A actualização do apoio financeiro a atribuir às instituições a que se referem as normas xxx e xxxi do Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril, é de 3,1 % face ao montante atribuído em 2006.
- 2 -Nos casos em que a comparticipação atribuída em 2006 tiver sido superior a 70 % do executado, a aplicação da percentagem prevista no número anterior recairá sobre 70 % do executado.
Artigo 5.º — Apoio financeiro às instituições ao abrigo das normas xxx e xxxi do Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril
Vigente desde: 08/08/2007
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Em vigor desde 08/08/2007