- 1 -O disposto no artigo anterior não se aplica aos acordos de cooperação que, nos termos da cláusula xv do Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril, carecem de homologação.
- 2 -O valor da comparticipação financeira respeitante aos acordos de cooperação a que se refere o presente artigo é actualizado em 3,1 % após o decurso de um ano de vigência do acordo de cooperação, da sua renovação ou da revisão da respectiva comparticipação financeira.
Artigo 4.º — Actualização da comparticipação financeira dos acordos de cooperação que carecem de homologação
Vigente desde: 08/08/2007
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Em vigor desde 08/08/2007