- 1 -Podem concorrer ao concurso de provimento para chefe de serviço de clínica geral os assistentes graduados com o grau de consultor e, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria.
- 2 -A selecção dos candidatos é feita por prestação de provas públicas, que constam de discussão do curriculum.
- 3 -A realização de provas e a discussão dos curricula fazem-se de acordo com os artigos 31.º e 32.º
- 4 -Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação obtida na avaliação curricular, de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 35.º, sendo providos apenas os que obtiverem classificação final igual ou superior a 13,5 valores.
- 5 -As falsas declarações são punidas nos termos do n.º 3 do artigo 29.º
Artigo 44.º — Selecção dos candidatos, classificação final e ordenação do concurso de provimento de chefe de serviço de clínica geral
Vigente desde: 27/08/1991
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Em vigor desde 27/08/1991