- 1 -O Grupo Anti-Contrafacção disponibiliza, após validação pelas entidades participantes, um portal na Internet, designado Portal Anti-Contrafacção, cujos conteúdos são geridos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
- 2 -O Portal Anti-Contrafacção encontra-se alojado em www.anti-contrafaccao.org.
- 3 -O Portal presta um leque diversificado de informação útil e estatística sobre a temática da contrafacção, designadamente sobre os meios legais ao dispor do cidadão para defesa dos seus direitos, disponibilizando também um sistema de queixa electrónica que pode ser utilizado para denunciar crimes previstos no Código da Propriedade Industrial.
- 4 -O portal dispõe ainda de uma secção específica com o objectivo de sensibilizar o público jovem para os perigos da contrafacção, com utilização de linguagem e meios audiovisuais apropriados.
Artigo 4.º — Portal do Grupo Anti-Contrafacção
Vigente desde: 10/09/2010
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Em vigor desde 10/09/2010