- 1 -Os programas, projectos e actividades específicas a desenvolver pelo Grupo Anti-Contrafacção são financiados pelas entidades referidas no artigo 3.º, em conjunto ou por qualquer uma delas em exclusivo, consoante as respectivas disponibilidades orçamentais.
- 2 -Anualmente é elaborado um plano de actividades contendo os objectivos estratégicos e o conjunto de acções prioritárias a desenvolver.
- 3 -A implementação, a organização e o funcionamento das acções empreendidas pelo Grupo Anti-Contrafacção são objecto de acompanhamento e avaliação permanente, com vista a avaliar os resultados das acções executadas e a identificar as áreas em que a cooperação deve ser introduzida, reforçada ou melhorada.
- 4 -No final de cada ano civil é elaborado um relatório de actividades que compreende o conjunto de acções desenvolvidas, dando a conhecer o impacto da sua actividade e as sinergias estabelecidas.
Artigo 7.º — Financiamento e acompanhamento da actividade
Vigente desde: 10/09/2010
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Em vigor desde 10/09/2010