Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da PSP.
Artigo 3.º
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da PSP.
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