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- 3 -Cancelada a inscrição, pode, a todo o tempo, o beneficiário requerer o resgate das contribuições pagas, excepto das destinadas à acção de assistência e da percentagem afecta a despesas de administração, deduzidas dos benefícios recebidos.
- 4 -O beneficiário com mais de 15 anos de inscrição na Caixa, se não tiver recebido o resgate, tem direito ao valor das pensões e subsídios.
Artigo 10.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 01/10/1994
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Em vigor desde 01/10/1994