- 1 -Serão obrigatoriamente reinscritos na Caixa os antigos beneficiários que voltem a encontrar-se na situação prevista no artigo 5.º do presente diploma.
- 2 -...
Artigo 11.º — Regime
Vigente desde: 01/10/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/1994