Os artigos 8.º, 9.º e 10.º do Regulamento da Medida INOV-SOCIAL, anexo à Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março, alterada pela Portaria n.º 285/2010, de 25 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Os estágios profissionais promovidos nesta medida têm a duração de nove meses, não prorrogáveis.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Ao estagiário é concedida uma bolsa de estágio, mensal, desde o início do estágio e durante a sua vigência, no montante de duas vezes o valor indexante dos apoios sociais.
- 2 -...
- a)...
- b)Subsídio de alimentação, de montante igual ao atribuído aos funcionários da instituição ou, na sua ausência, ao definido para os trabalhadores da Administração Pública, podendo este subsídio ser substituído por refeição na própria instituição, se for essa a prática para os seus trabalhadores.
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 10.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Na totalidade das despesas previstas na alínea a) do n.º 2, no n.º 3 e no n.º 6 do artigo anterior.