- 1 -É extinto o Serviço de Finanças Oeiras 1, criado pela alínea h) do n.º 1 da Portaria n.º 225/95, de 27 de Março.
- 2 -A extinção a que se refere o número anterior produz efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação do despacho previsto no artigo 6.º
- 3 -Os actos entretanto praticados pelo Serviço de Finanças de Oeiras 1 extinto pela presente portaria consideram-se imputados ao novo Serviço de Finanças de Oeiras 1 a que se refere o artigo 1.º, após a sua entrada em funcionamento.
Artigo 2.º — Extinção
Vigente desde: 13/09/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2010