O quadro de contingentação do Serviço de Finanças de Oeiras 1, no que respeita ao pessoal de administração tributária, é o constante do mapa ii anexo à presente portaria.
Artigo 5.º — Quadro de contingentação do pessoal da administração tributária
Vigente desde: 13/09/2010
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Em vigor desde 13/09/2010